Defendendo o Direito à Saúde da Criança em Planos de Saúde.
Enfrentar a negativa de cobertura de terapias essenciais para pessoas com Síndrome de Down é uma realidade desafiadora para muitas famílias. No entanto, o direito à saúde é assegurado por lei, e nosso compromisso é ajudá-lo a reivindicar e proteger esses direitos.
Você não está sozinho nessa jornada. Estamos aqui para assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados e que o acesso às terapias essenciais se torne uma realidade.
Advogados Especialistas
Como Podemos Ajudar:
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24 anos de atuação jurídica
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Quais os direitos dos portadores de Síndrome de Down no Plano de Saúde?
Os portadores de Síndrome de Down possuem direitos assegurados na cobertura de terapias prescritas pelo médico em planos de saúde. Essas terapias são essenciais para o desenvolvimento e qualidade de vida dos indivíduos com Down, e devem ser cobertas integralmente pelos planos de saúde, sem limites ou restrições abusivas. Entre os principais direitos dos portadores de Down estão o direito à cobertura de terapias ocupacionais, fonoaudiológicas, fisioterapêuticas e psicológicas, desde que prescritas por um médico especialista. Além disso, é proibido aos planos de saúde impor prazos de carência ou limites de sessões para essas terapias.
Sócio Fundador
Advogado Magnus Rossi
Com 24 anos de atuação jurídica, minha carreira é dedicada à defesa dos direitos de beneficiários de planos de saúde, combatendo práticas abusivas e promovendo o acesso aos tratamentos e cuidados essenciais. Tenho como missão proteger os direitos das pessoas com ética, competência e compromisso, sempre buscando soluções que garantam justiça e dignidade.
Formação Acadêmica e Especializações
✔ Graduação em Direito (1999)
✔ Pós-graduação em Direito Médico e da Saúde
✔ Pós-graduação em Direito do Consumidor
✔ Pós-graduação em Responsabilidade Civil
✔ Pós-graduando em Direitos Humanos
Avaliado com ⭐⭐⭐⭐⭐ no Google.
Com diversas matérias e artigos publicados;
É Possível Reverter uma Negativa Abusiva de Cobertura em Planos de Saúde?
Sim, é possível!
Quando a negativa é considerada indevida, o beneficiário do plano de saúde pode reivindicar seus direitos com base na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil, na Lei nº 9.656/1998 e em outras legislações aplicáveis.
Essas normas garantem proteção contra práticas abusivas e asseguram o acesso aos tratamentos prescritos pelos médicos, permitindo que o usuário do plano recorra administrativa ou judicialmente para garantir o cumprimento integral de seus direitos.