Advogado Especialista em Direito dos Autistas em Processo com Liminar na Saúde


O tratamento prescrito pelo médico não é uma escolha — é uma necessidade.

Se o plano de saúde negou, podemos buscar judicialmente o acesso que seu filho merece.

Há 25 anos no Direito à Saúde.

Negar tratamento é negar dignidade.
E essa luta você não precisa enfrentar sozinho.

Exija os direitos do seu filho com amparo legal.


Sabemos como é angustiante ver um filho precisar de terapias essenciais e receber uma negativa injusta do plano de saúde. A frustração, o medo de atrasos no desenvolvimento e os obstáculos burocráticos são reais, mas há solução.

Há mais de 25 anos, atuamos com foco na defesa de crianças com TEA, TDAH e Síndrome de Down. Entendemos o impacto de cada sessão de terapia, cada evolução, cada conquista.

📌 Somos especialistas em ações com liminar para defender o plano terapêutico completo, mesmo fora da rede credenciada.

📌 Agimos com urgência e estratégia para proteger os direitos da criança e dar tranquilidade à família.

📌 Atendemos em todo o RJ, com experiência comprovada e compromisso ético.

Estamos aqui para ser sua força, sua voz e seu aliado. Lutamos por justiça — e por respeito à história de cada família que confia em nosso trabalho.


O plano de saúde deve cobrir as terapias, modelos e métodos indicados pelo médico neuropediatra do meu filho?

 Sim, desde que justificados no relatório médico. 

Cobertura na exata forma indicada pelo médico

A comunidade médica e cientifica são unânimes que a precocidade de tratamento e a evolução prognóstica andam de mãos dadas, logo a criança autista não pode esperar.

É imprescindível que o plano de saúde autorize as sessões terapêuticas na exata forma prescrita pelo neuropediatra (Exemplos: equipe multidisciplinar, método ABA e/ou modelo Denver). 

Além disso, o tratamento terapêutico multidisciplinar de criança autista é sempre por prazo indeterminado, logo não coaduna com limitação do número de sessões terapêuticas anuais.

Já as terapias com Integração Sensorial, Fonoaudiologia, Psicologia e Psicomotricidade são todas especialidades previstas no Rol da A.N.S. (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Os tribunais do Brasil têm fixado entendimento de que a operadora de plano de saúde tem o dever de cumprir com a cobertura, por prazo indeterminado, de todo tratamento do menor e sem limitação de número sessões anuais.

Advogado especialista

Duvidas Frequentes 
(Cobertura no transtorno do Espectro Autista-TEA)

O médico indicou diversas terapias que o plano de saúde não possui rede credenciada ou não disponibiliza na exata forma prescrita. O que fazer? 

1) Inicialmente é indispensável que um advogado (especialista em direito à saúde), avalie as características, inicio da vigência e, principalmente, a segmentação do plano de saúde contratado;

2) O segundo passo é verificar a inexistência de rede credenciada, ou mesmo, a indisponibilidade de vaga imediata, uma vez que, a criança com TEA não pode aguardar, em razão da fase de maior plasticidade neural;

3) Ademais, não basta que o plano de saúde indique credenciados, sem as devidas capacitações exigidas no relatório médico (Ex.: certificação no modelo ABA, Denver, etc.), como, também, sessões terapêuticas de carga inferior à prescrita (Ex.: sessões de 30 minutos, quando o relatório exige sessões de 60 minutos);

4) Lamentavelmente, algumas operadoras de saúde insistem na abusiva prática de obstaculizar as terapias, impondo longos prazos para respostas, filas de espera na inclusão das terapias, bem como, indicação de rede credenciada extremamente distantes do domicílio da criança;

5) Frise-se que os Tribunais têm fixado entendimento nos sentido que uma criança autista não pode sofrer com a imposição de rede credenciada distante de sua casa e escola, cabendo ao plano de saúde custear as terapias em distância razoável, mesmo que fora da rede contratada;

6) Recomenda-se que o representante legal da criança busque sempre uma solução administrativas, formalizando por e-mail o pedido das terapias descritas no relatório médico;

7) Exija sempre o protocolo do atendimento, registre contato na ouvidoria da operadora de saúde, inclusive, sendo necessário, grave a chamada dirigida ao SAC;

8) Não obtendo o atendimento na exata forma prescrita no relatório médico, o representante legal do menor poderá ingressar com uma ação judicial em face da operadora de saúde negligente;

9) O advogado especialista em direito médico e da saúde, analisará as circunstância do caso, as indicações prescritas pelo médico, as dificuldades impostas pelo plano de saúde e os riscos causados pela negligência;

10) Vale esclarecer que, em razão da natureza das terapias para criança portadora de transtorno do espectro autista TEA, o pedido liminar de tutela de antecipada será uma imprescindível medida a ser adotada, para imediata análise do juiz.

Conheça o Advogado Magnus Rossi

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Com 25 anos de experiência jurídica, dedico minha carreira a defender os direitos de beneficiários de planos de saúde, combatendo práticas indevidas e assegurando o acesso aos cuidados de saúde essenciais. Minha atuação é marcada por um compromisso inabalável com a justiça e a dignidade das pessoas que confiam no meu trabalho.

Formação Acadêmica e Especializações:

✅ Graduação em Direito (1999)
✅ Pós-graduação em Direito Médico e da Saúde
✅ Pós-graduação em Direito do Consumidor
 Pós-graduação em Responsabilidade Civil
✅ Pós-graduando em Direitos Humanos
Diversos artigos e matérias publicadas

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