24 anos de exercício da advocacia

Advogado Especialista na Defesa dos Direitos PcD e PNE.

Advogado do Direito Médico e da Saúde.

(21) 97094-9000

24  anos de tradição na defesa do direito.

Compromisso assumido.

Nosso escritório de advocacia é especializado no direito médico e trabalha na defesa do direito das crianças portadoras de necessidades especiais à cobertura integral de terapias pelos planos de saúde. Entendemos a relevância dessas terapias para o desenvolvimento e qualidade de vida das crianças e lutamos contra práticas abusivas de obstaculização da cobertura do tratamento. 

Fale com um especialista!

Histórico Profissional
Advogado Magnus Rossi
24 anos de exercício da advocácia

Graduado em Direito, no ano de 1999;
Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde;
Pós-graduado em Direito do Consumidor;
Pós-graduando em Direitos Humanos.

Muito bem avaliado no Google;
Com diversas matérias e artigos publicados;

Fale conosco!

Direitos do PcD e PNE no Plano de Saúde

Quais os direitos assegurados?

A legislação brasileira assegura diversos direitos a crianças portadoras de necessidades especiais na cobertura de terapias prescritas pelo médico em planos de saúde. De acordo com a Lei nº 9.656/98, é obrigatória a cobertura de todas as despesas hospitalares e ambulatoriais, incluindo consultas, exames e terapias prescritas por médicos especialistas. Além disso, a Resolução Normativa nº 338/2013 da ANS proíbe que os planos de saúde estabeleçam limites de sessões para terapias ocupacionais, fisioterapêuticas, fonoaudiológicas, psicológicas e outras terapias prescritas por médicos especialistas.

Na jurisprudência brasileira, há diversas precedentes que reconhecem o direito à cobertura integral de terapias prescritas por médicos especialistas para crianças portadoras de necessidades especiais. Em muitos casos, os tribunais têm concedido liminares para garantir o acesso imediato às terapias necessárias, sem que haja necessidade de aguardar pelo fim do processo judicial.

É importante lembrar que a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) estabelece que é direito da criança com necessidades especiais ter acesso a serviços e tecnologias assistivas que possam ajudá-la em seu dia a dia. Dessa forma, os planos de saúde também devem cobrir a aquisição e manutenção desses equipamentos quando prescritos por médicos especialistas.

Saiba mais!

Endereço

Praça Roberto Silveira, nº 15, sala 601, Jardim 25 de Agosto, Edifício Profissional
Duque de Caxias, RJ 25070005, BR

Quem somos

Escritório de Advocacia com 24 anos, com atuação na defesa da saúde dos neurodiversos (TEA,  Síndrome de Down, TDAH, atraso neuropsicomotor, paralisia cerebral, microcefalia, portador de necessidade especial e deficiência física). Comarcas em que atuação do Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Niterói, São João de Meriti, Nova Iguaçu, Nilópolis, Mesquita, Belford Roxo, Queimados, Japeri, Magé, Guapimirim, São Gonçalo, Itaguaí, Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Três Rios, Paraíba do Sul, Miguel Pereira, Barra do Piraí, Volta Redonda, Barra Mansa, Resende, Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis, Paraty, Itatiaia, Maricá, Cabo Frio, Araruama, Arraial do Cabo, Rio das Ostras, Armação dos Búzios, Macaé, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Santo Antônio de Pádua.

Siga-nos