25 anos de exercício da advocacia

Advogado Especialista na Defesa dos Direitos PcD e PNE.

O tratamento indicado pelo médico não é uma escolha, mas uma necessidade.

Se o plano de saúde negou, podemos buscar judicialmente o direito ao tratamento.

Há 25  anos defendendo o Direito à Saúde.

Compromisso assumido.

Nosso escritório de advocacia é especializado no direito médico e trabalha na defesa do direito das crianças portadoras de necessidades especiais à cobertura integral de terapias pelos planos de saúde. Entendemos a relevância dessas terapias para o desenvolvimento e qualidade de vida das crianças e lutamos contra práticas abusivas de obstaculização da cobertura do tratamento. 

Fale com um especialista!

Histórico Profissional
Advogado Magnus Rossi
25 anos de exercício da advocácia

✅Graduado em Direito, no ano de 1999;
✅Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde;
✅Pós-graduado em Direito do Consumidor;
✅Pós-graduado em Responsabilidade Civil;
✅Pós-graduando em Direitos Humanos.

Muito bem avaliado no Google;
Com diversas matérias e artigos publicados;

Fale conosco!

Direitos do PcD e PNE no Plano de Saúde

Quais os direitos assegurados?

A legislação brasileira assegura diversos direitos a crianças portadoras de necessidades especiais na cobertura de terapias prescritas pelo médico em planos de saúde. De acordo com a Lei nº 9.656/98, é obrigatória a cobertura de todas as despesas hospitalares e ambulatoriais, incluindo consultas, exames e terapias prescritas por médicos especialistas. Além disso, a Resolução Normativa nº 338/2013 da ANS proíbe que os planos de saúde estabeleçam limites de sessões para terapias ocupacionais, fisioterapêuticas, fonoaudiológicas, psicológicas e outras terapias prescritas por médicos especialistas.

Na jurisprudência brasileira, há diversas precedentes que reconhecem o direito à cobertura integral de terapias prescritas por médicos especialistas para crianças portadoras de necessidades especiais. Em muitos casos, os tribunais têm concedido liminares para garantir o acesso imediato às terapias necessárias, sem que haja necessidade de aguardar pelo fim do processo judicial.

É importante lembrar que a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) estabelece que é direito da criança com necessidades especiais ter acesso a serviços e tecnologias assistivas que possam ajudá-la em seu dia a dia. Dessa forma, os planos de saúde também devem cobrir a aquisição e manutenção desses equipamentos quando prescritos por médicos especialistas.

Saiba mais!

♦️Endereço (Unidade 1)

Praça Roberto Silveira, nº 15, sala 601, Jardim 25 de Agosto,
Duque de Caxias, RJ 25070005, BR

♦️Endereço (Unidade 2) 

Avenida Rio Branco, 26, Sobreloja - Centro,        Rio de Janeiro, RJ 20090-001, BR


Escritório de Advocacia com 25 anos, com atuação na defesa da saúde dos neurodiversos (TEA,  Síndrome de Down, TDAH, atraso neuropsicomotor, paralisia cerebral, microcefalia, portador de necessidade especial e deficiência física). 

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