24 anos de exercício da advocacia
Advogado Especialista na Defesa dos Direitos PcD e PNE.
Advogado do Direito Médico e da Saúde.
(21) 97094-9000
24 anos de tradição na defesa do direito.
Compromisso assumido.
Nosso escritório de advocacia é especializado no direito médico e trabalha na defesa do direito das crianças portadoras de necessidades especiais à cobertura integral de terapias pelos planos de saúde. Entendemos a relevância dessas terapias para o desenvolvimento e qualidade de vida das crianças e lutamos contra práticas abusivas de obstaculização da cobertura do tratamento.
Histórico Profissional
Advogado Magnus Rossi
24 anos de exercício da advocácia
Graduado em Direito, no ano de 1999;
Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde;
Pós-graduado em Direito do Consumidor;
Pós-graduando em Direitos Humanos.
Muito bem avaliado no Google;
Com diversas matérias e artigos publicados;
Direitos do PcD e PNE no Plano de Saúde
Quais os direitos assegurados?
A legislação brasileira assegura diversos direitos a crianças portadoras de necessidades especiais na cobertura de terapias prescritas pelo médico em planos de saúde. De acordo com a Lei nº 9.656/98, é obrigatória a cobertura de todas as despesas hospitalares e ambulatoriais, incluindo consultas, exames e terapias prescritas por médicos especialistas. Além disso, a Resolução Normativa nº 338/2013 da ANS proíbe que os planos de saúde estabeleçam limites de sessões para terapias ocupacionais, fisioterapêuticas, fonoaudiológicas, psicológicas e outras terapias prescritas por médicos especialistas.
Na jurisprudência brasileira, há diversas precedentes que reconhecem o direito à cobertura integral de terapias prescritas por médicos especialistas para crianças portadoras de necessidades especiais. Em muitos casos, os tribunais têm concedido liminares para garantir o acesso imediato às terapias necessárias, sem que haja necessidade de aguardar pelo fim do processo judicial.
É importante lembrar que a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) estabelece que é direito da criança com necessidades especiais ter acesso a serviços e tecnologias assistivas que possam ajudá-la em seu dia a dia. Dessa forma, os planos de saúde também devem cobrir a aquisição e manutenção desses equipamentos quando prescritos por médicos especialistas.