Advogado Especialista no
Direito dos Autistas e Liminares contra abusos dos planos de saúde


COM 24 ANOS DE ATUAÇÃO NA DEFESA DOS DIREITOS.

Bem-vindo ao nosso escritório, onde estamos comprometidos em defender o acesso aos tratamentos adequados para o autismo e proteger os direitos daqueles que enfrentam esse desafio. 

Contato (21) 97094-9000

Exija os direitos do seu filho!

Compromisso Ético na Defesa dos Direitos das Crianças com TEA.

Enfrentar uma negativa injusta na cobertura das terapias do seu filho é desafiador. A sensação de frustração e os obstáculos impostos pelos planos de saúde podem parecer intransponíveis, mas queremos que você saiba: o direito está ao seu lado, e nós também.

Com 24 anos de experiência, somos especialistas em defender os direitos de crianças no espectro autista, com TDAH ou Síndrome de Down. Entendemos o valor de cada terapia e o impacto que ela tem no desenvolvimento e na qualidade de vida do seu filho.

Estamos aqui para ser sua voz, sua força e seu parceiro nessa jornada. Não lutamos apenas nas batalhas judiciais; lutamos pelo respeito e pela dignidade de todas as famílias que confiam em nós.

Confie em quem compreende suas dificuldades e trabalha incansavelmente para transformar barreiras em soluções justas.


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O plano de saúde deve cobrir as terapias, modelos e métodos indicados pelo médico neuropediatra do meu filho?

 Sim, desde que justificados no relatório médico. 

Cobertura na exata forma indicada pelo médico

A comunidade médica e cientifica são unânimes que a precocidade de tratamento e a evolução prognóstica andam de mãos dadas, logo a criança autista não pode esperar.

É imprescindível que o plano de saúde autorize as sessões terapêuticas na exata forma prescrita pelo neuropediatra (Exemplos: equipe multidisciplinar, método ABA e/ou modelo Denver). 

Além disso, o tratamento terapêutico multidisciplinar de criança autista é sempre por prazo indeterminado, logo não coaduna com limitação do número de sessões terapêuticas anuais.

Já as terapias com Integração Sensorial, Fonoaudiologia, Psicologia e Psicomotricidade são todas especialidades previstas no Rol da A.N.S. (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Os tribunais do Brasil têm fixado entendimento de que a operadora de plano de saúde tem o dever de cumprir com a cobertura, por prazo indeterminado, de todo tratamento do menor e sem limitação de número sessões anuais.

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Análise da causa

No  atendimento, o advogado efetuará uma análise circunstanciada do problema. 

Orientação jurídica especializada

Por fim, o advogado indicará qual a medida jurídica mais apropriada ao caso.

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Advogado Magnus Rossi

Avaliado com ⭐⭐⭐⭐⭐ no Google.

 
Com 24 anos de experiência jurídica, dedico minha carreira a defender os direitos de beneficiários de planos de saúde, combatendo práticas abusivas e assegurando o acesso aos cuidados de saúde essenciais. Minha atuação é marcada por um compromisso inabalável com a justiça e a dignidade das pessoas que confiam no meu trabalho.

Formação Acadêmica e Especializações:

✔ Graduação em Direito (1999)
✔ Pós-graduação em Direito Médico e da Saúde
✔ Pós-graduação em Direito do Consumidor
✔ Pós-graduação em Responsabilidade Civil
✔ Pós-graduando em Direitos Hu
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Duvidas Frequentes 
(Cobertura no transtorno do Espectro Autista-TEA)

O médico indicou diversas terapias que o plano de saúde não possui rede credenciada ou não disponibiliza na exata forma prescrita. O que fazer? 

1) Inicialmente é indispensável que um advogado (especialista em direito à saúde), avalie as características, inicio da vigência e, principalmente, a segmentação do plano de saúde contratado;

2) O segundo passo é verificar a inexistência de rede credenciada, ou mesmo, a indisponibilidade de vaga imediata, uma vez que, a criança com TEA não pode aguardar, em razão da fase de maior plasticidade neural;

3) Ademais, não basta que o plano de saúde indique credenciados, sem as devidas capacitações exigidas no relatório médico (Ex.: certificação no modelo ABA, Denver, etc.), como, também, sessões terapêuticas de carga inferior à prescrita (Ex.: sessões de 30 minutos, quando o relatório exige sessões de 60 minutos);

4) Lamentavelmente, algumas operadoras de saúde insistem na abusiva prática de obstaculizar as terapias, impondo longos prazos para respostas, filas de espera na inclusão das terapias, bem como, indicação de rede credenciada extremamente distantes do domicílio da criança;

5) Frise-se que os Tribunais têm fixado entendimento nos sentido que uma criança autista não pode sofrer com a imposição de rede credenciada distante de sua casa e escola, cabendo ao plano de saúde custear as terapias em distância razoável, mesmo que fora da rede contratada;

6) Recomenda-se que o representante legal da criança busque sempre uma solução administrativas, formalizando por e-mail o pedido das terapias descritas no relatório médico;

7) Exija sempre o protocolo do atendimento, registre contato na ouvidoria da operadora de saúde, inclusive, sendo necessário, grave a chamada dirigida ao SAC;

8) Não obtendo o atendimento na exata forma prescrita no relatório médico, o representante legal do menor poderá ingressar com uma ação judicial em face da operadora de saúde negligente;

9) O advogado especialista em direito médico e da saúde, analisará as circunstância do caso, as indicações prescritas pelo médico, as dificuldades impostas pelo plano de saúde e os riscos causados pela negligência;

10) Vale esclarecer que, em razão da natureza das terapias para criança portadora de transtorno do espectro autista TEA, o pedido liminar de tutela de antecipada será uma imprescindível medida a ser adotada, para imediata análise do juiz.

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Os direitos das crianças no espectro autistas em plano de saúde.

Endereço

Praça Roberto Silveira, nº 15, sala 601, Jardim 25 de Agosto, Edifício Profissional
Duque de Caxias, RJ 25070005, BR

Quem somos

Escritório de Advocacia com 24 anos, com atuação na defesa da saúde dos neurodiversos (TEA,  Síndrome de Down, TDAH, atraso neuropsicomotor, paralisia cerebral, microcefalia, portador de necessidade especial e deficiência física). Comarcas em que atuação do Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Niterói, São João de Meriti, Nova Iguaçu, Nilópolis, Mesquita, Belford Roxo, Queimados, Japeri, Magé, Guapimirim, São Gonçalo, Itaguaí, Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Três Rios, Paraíba do Sul, Miguel Pereira, Barra do Piraí, Volta Redonda, Barra Mansa, Resende, Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis, Paraty, Itatiaia, Maricá, Cabo Frio, Araruama, Arraial do Cabo, Rio das Ostras, Armação dos Búzios, Macaé, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Santo Antônio de Pádua.

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