Advogado Especialista no
Direito dos Autistas
COM 24 ANOS DE ATUAÇÃO NA DEFESA DOS DIREITOS.
Bem-vindo ao nosso escritório, onde estamos comprometidos em defender o acesso aos tratamentos adequados para o autismo e proteger os direitos daqueles que enfrentam esse desafio.
Contato (21) 97094-9000
Exija o cumprimento do direito!
SABEMOS COMO PODE SER DIFÍCIL LIDAR COM UMA NEGATIVA INDEVIDA NA COBERTURA DAS TERAPIAS DE UM FILHO, MAS, SAIBA QUE O DIREITO ESTÁ AO SEU LADO.
Há 24 anos, o nosso compromisso com o direito médico tem sido a base da nossa atuação jurídica. Além de nossa expertise consolidada nessa área, direcionamos um foco especial para a defesa apaixonada dos direitos à saúde de crianças especiais.
Nosso escritório jurídico é um guardião dedicado, especializado em proteger os tratamentos essenciais para crianças no espectro autistas, com TDAH ou Síndrome de Down. Compreendemos a caminho desafiador que cada família enfrenta, e estamos aqui para ser a voz incansável na luta pelos direitos de seus pequenos.
Em cada batalha judicial contra negativas injustas de planos de saúde, permanecemos ao seu lado, comprometidos em assegurar o melhor para seus filhos.
Histórico Profissional
Advogado Magnus Rossi
24 anos de exercício da advocácia
Graduado em Direito, no ano de 1999;
Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde;
Pós-graduado em Direito do Consumidor;
Pós-graduando em Direitos Humanos.
Muito bem avaliado no Google;
Com diversas matérias e artigos publicados;
O plano de saúde deve cobrir as terapias, modelos e métodos indicados pelo médico neuropediatra do meu filho?
MULTIDISCIPLINAR , ABA E DENVER.
Sim, desde que justificados no relatório médico.
Cobertura na exata forma indicada pelo médico
A comunidade médica e cientifica são unânimes que a precocidade de tratamento e a evolução prognóstica andam de mãos dadas, logo a criança autista não pode esperar.
É imprescindível que o plano de saúde autorize as sessões terapêuticas na exata forma prescrita pelo neuropediatra (Exemplos: equipe multidisciplinar, método ABA e/ou modelo Denver).
Além disso, o tratamento terapêutico multidisciplinar de criança autista é sempre por prazo indeterminado, logo não coaduna com limitação do número de sessões terapêuticas anuais.
Já as terapias com Integração Sensorial, Fonoaudiologia, Psicologia e Psicomotricidade são todas especialidades previstas no Rol da A.N.S. (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Os tribunais do Brasil têm fixado entendimento de que a operadora de plano de saúde tem o dever de cumprir com a cobertura, por prazo indeterminado, de todo tratamento do menor e sem limitação de número sessões anuais.
Os direitos das crianças no espectro autistas em plano de saúde.
Como iniciar um atendimento em nosso escritório
Começando
Agende um atendimento presencial ou virtual
Análise da causa
No atendimento, o advogado efetuará uma análise circunstanciada do problema
Orientação jurídica especializada
Por fim, o advogado indicará qual a medida jurídica mais apropriada ao caso.
Duvidas Frequentes
(Cobertura no Transtornos do Espectro Autista - TEA)
O médico indicou diversas terapias que o plano de saúde não possui rede credenciada ou não disponibiliza na exata forma prescrita. O que fazer?
1) Inicialmente é indispensável que um advogado (especialista em direito à saúde), avalie as características, inicio da vigência e, principalmente, a segmentação do plano de saúde contratado;
2) O segundo passo é verificar a inexistência de rede credenciada, ou mesmo, a indisponibilidade de vaga imediata, uma vez que, a criança com TEA não pode aguardar, em razão da fase de maior plasticidade neural;
3) Ademais, não basta que o plano de saúde indique credenciados, sem as devidas capacitações exigidas no relatório médico (Ex.: certificação no modelo ABA, Denver, etc.), como, também, sessões terapêuticas de carga inferior à prescrita (Ex.: sessões de 30 minutos, quando o relatório exige sessões de 60 minutos);
4) Lamentavelmente, algumas operadoras de saúde insistem na abusiva prática de obstaculizar as terapias, impondo longos prazos para respostas, filas de espera na inclusão das terapias, bem como, indicação de rede credenciada extremamente distantes do domicílio da criança;
5) Frise-se que os Tribunais têm fixado entendimento nos sentido que uma criança autista não pode sofrer com a imposição de rede credenciada distante de sua casa e escola, cabendo ao plano de saúde custear as terapias em distância razoável, mesmo que fora da rede contratada;
6) Recomenda-se que o representante legal da criança busque sempre uma solução administrativas, formalizando por e-mail o pedido das terapias descritas no relatório médico;
7) Exija sempre o protocolo do atendimento, registre contato na ouvidoria da operadora de saúde, inclusive, sendo necessário, grave a chamada dirigida ao SAC;
8) Não obtendo o atendimento na exata forma prescrita no relatório médico, o representante legal do menor poderá ingressar com uma ação judicial em face da operadora de saúde negligente;
9) O advogado especialista em direito médico e da saúde, analisará as circunstância do caso, as indicações prescritas pelo médico, as dificuldades impostas pelo plano de saúde e os riscos causados pela negligência;
10) Vale esclarecer que, em razão da natureza das terapias para criança portadora de transtorno do espectro autista TEA, o pedido liminar de tutela de antecipada será uma imprescindível medida a ser adotada, para imediata análise do juiz.